A Superintendência da Polícia Técnico-Científica tem sob seu comando o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico-Legal. A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) foi criada em 1998, pelo então governador Mário Covas, para administrar as perícias criminalísticas e médico-legais realizadas em todo o Estado de São Paulo. Sua função é auxiliar a Polícia Civil e o Sistema Judiciário.
A SPTC foi regulamentada pela Lei Estadual 756, de 1994, e teve sua estrutura organizacional disposta no Decreto 42.847, de 9 de Fevereiro de 1998. Ela é responsável pela coordenação dos trabalhos do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal, editando normas, ações conjuntas e implementando políticas de atendimento à população.
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica está subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar.
Antes da criação da SPTC, a Polícia Civil era a responsável pelo Instituto de Criminalística, fundado em 1924 com o nome de Delegacia de Técnica Policial. A mesma situação ocorria com o Instituto Médico Legal, criado em 1886 como Serviço Médico Policial da Capital, permanecendo até hoje o órgão técnico mais antigo da Polícia.
A Polícia Científica é dirigida por um Superintendente e atua em todo o território do Estado de São Paulo. É especializada em produzir a prova técnica (ou prova pericial), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos.
O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, minuciosamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu. Quando possível e necessário, o laudo pericial identificará todas as partes envolvidas (vítima, criminoso e outras pessoas que de alguma forma tenham relação com o delito).
A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio. Mesmo com a confissão do criminoso que cometeu o delito, ela é a principal fonte da Justiça no estabelecimento de sanções, penas e indenizações.
Entre Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal existem 173 unidades em todo o Estado de SP.
Para a realização de estágio obrigatório, não remunerado, nos Institutos de Criminalística ou Médico Legal é necessária a formalização de um convênio entre a Instituição de Ensino e a Secretaria da Segurança Pública.
Não há previsão para aberturas de novos concursos. Acompanhe pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo no site www.imprensaoficial.com.br
Solicitamos que entre em contato com o DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS - DIVISÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, localizado na Rua Brigadeiro Tobias 527 -7 andar-Bairro Luz–São Paulo - tel.11-3311-3123 ou 3311-3124.
Basta comparecer ao posto do IML mais próximo munido da requisição da Autoridade Policial, o Delegado, solicitando a perícia, que será efetuada prontamente. Para a perícia de lesão corporal não é necessário agendamento. Pode solicitar mais informações ligando para o Programa Bem-Me–Quer. Terá que comparecer para a perícia de segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas acompanhado da requisição de exame de corpo de delito expedida pelo Delegado de Polícia e documento de identidade. historico Endereços das Equipes de Perícias Médico-Legais da Capital: disponível em IML Instituto Medico Legal (Clique Aqui para Acessar)
A vítima poderá fazer o respectivo exame após alta hospitalar. Na impossibilidade da vítima comparecer ao IML a Delegacia do caso emite uma Requisição de Exame de Corpo de Delito In Loco (exame realizado no local) ou Indireto (exame baseado no relatório hospitalar).
SVO não pertence à Secretaria da Segurança Pública, não faz parte do IML – Instituto Médico Legal, que realiza exames de corpo de delito de natureza violenta. Trata-se de SVO – Serviço de Verificação de Óbito, entre no site www.svoc.usp.br para mais informações.
A Polícia Científica, por meio de seus dois órgãos – Instituto de Criminalística (IC) e Instituto Médico Legal (IML) – realiza perícias referentes a infrações penais para a Justiça, Ministério Público e Polícias Civil e Militar. Depois que o laudo pericial é emitido e o inquérito policial concluído, os envolvidos podem solicitar cópia do mesmo, inclusive, por meio de procuração. A exceção fica para casos em segredo de Justiça. Por favor, entre em contato com o PABX da Superintendência da Polícia Técnico-Científica Rua Moncorvo Filho, 410 - CEP: 05507-060 - São Paulo (11) 3811-7000 SETOR DE PROTOCOLO
A perícia em veículos pode ser realizada em qualquer das seguintes Equipes de Perícia:
Não é necessário agendamento prévio, bastando levar a requisição da Autoridade Policial. O atendimento é no horário comercial de segunda a sexta-feira, exceto feriados.