Ver orientações para solicitar Segunda
Via de Laudos
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE LAUDOS
- A Segunda Via do Laudo Pericial somente poderá ser solicitada por uma das partes
envolvidas na ocorrência, por familiar que comprove o parentesco por meio de
documento, ou por terceiro interessado, desde que munido de procuração.
- Somente poderão ser requisitados os Laudos que não apresentem restrições
judiciais (segredo de justiça).
- A partir da solicitação, uma pesquisa será efetuada e, caso o Laudo já tenha
sido confeccionado, um e-mail será enviado ao interessado, contendo o valor a
ser pago (referente ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública – artigo 3º, IV,
da Lei nº10.328/99) e o local da retirada do documento.
- Dados para o depósito:
- Depósito Identificado no Banco do Brasil: Agência 1897-X – C/C
139.256-5 – Conta “C” – Código 2.010.
- Site da SEFAZ-SP (Link
– Clique Aqui): ao acessar o link, selecionar o Órgão “SEFAZ
– Secretaria da Fazenda” e Serviço “1648 -
Recolhimento Complementar de GARE-DR – código de receita
167-3”.
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- Lista de Valores para Impressão de Segunda Via de Laudos (Clique Aqui para
visualizar).
- A pessoa em condições de pobreza, nos termos da Lei nº 7115/83, ficará isenta do
pagamento da taxa exigida pelo Governo do Estado de São Paulo (Modelo da
Declaração – Clique Aqui).
- Os Laudos somente serão liberados com a apresentação do comprovante de depósito
ou declaração de hipossuficiência de recursos, e dos demais documentos exigidos
(documento de identidade, documento que comprove o parentesco ou procuração
devidamente assinada).
- É necessário o preenchimento da maior quantidade de informações para uma busca
mais rápida e eficiente do Laudo desejado.
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