CADASTRO DO AGENDAMENTO DA COLETA DE DNA
ATENÇÃO: Somente poderão participar deste programa as famílias que possuírem entes desaparecidos há 30 ou mais dias.

No dia da coleta, deverão obrigatoriamente ser apresentados no ponto de coleta os seguintes documentos:

  • RG, ou outro documento com foto válido em território nacional;
  • Boletim de Ocorrência de Desaparecimento do familiar;

As coletas serão realizadas todas as QUARTAS-FEIRAS, de acordo com a agenda disponível.

Contamos com a colaboração e responsabilidade por parte dos cidadãos, para evitar que agendamentos sejam efetuados por famílias sem os requisitos para participação do programa

Dúvidas frequentes: Mais informações sobre a campanha.

Estou ciente das informações acima e das responsabilidades pelas informações por mim informadas, e quero iniciar o agendamento.